Comissão de Justiça e Redação
Presidente:
Relator:
Membro:
Regimento Interno
Seção II
Artigo 52 – Compete a Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.
Parágrafo Único – A Comissão de Justiça e Redação emitirá parecer sobre todos o processos que tramitam pela Câmara, ressalvados a proposta orçamentária e o parecer do Tribunal de Contas.