Estrutura organizacional
Procuradoria Jurídica
Competências
Lei Complementar n° 25/2016 - Compete a Procuradoria Jurídica:
I – Responder pela representação e assessoramento jurídico do Legislativo Municipal;
II- Representar e defender os interesses da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, de acordo com as determinações, do presidente;
III – Prestar os serviços técnicos jurídicos às comissões permanentes da Câmara;
IV – Promover o assessoramento técnico aos vereadores;
V – Avaliar e revisar pareceres sobre matéria jurídica;
VI – Prestar assessoramento jurídico aos diversos setores da Câmara, quando solicitado;
VII – Elaborar minutas de convênios, contratos e outros atos jurídicos;
VIII – Prestar assistência jurídica à Comissão Permanente de Licitação;
IX – Informar às autoridades superiores sobre decisões judiciais e promover gestões necessárias ao seu comprimento;
X – Colecionar decisões judiciais e administrativas, registrando-as, para subsidiar estudos, pareceres e informações;
XI – Manter-se atualizado com a jurisprudência e demais normas legais de interesse do Legislativo Municipal;
XII – Assessorar os membros da Mesa e aos diversos setores da Câmara, quando solicitado, na elaboração, exame e pareceres de projetos de leis, de resoluções, de decretos legislativos e demais atos legislativos;
XII – Manter-se atualizado o acervo de sua biblioteca jurídica e de legislação, utilizando-se sempre que necessário dos recursos de informática;
XIV – Desincumbir-se de outras atividades que lhe sejam conferidas pelo Presidente.